Novos procedimentos visam trazer mais agilidade para a extinção de empresas

Publicado em: 22 de Janeiro de 2015, há 9 anos.

A partir de segunda-feira, 26/01/2015, todos os atos de extinção/distrato de empresas deverão ser protocolados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais com apresentação do Documento Básico de Entrada / DBE relativo à baixa. O novo procedimento passa a valer para sede, em Belo Horizonte, e para as demais 120 unidades da Jucemg no estado e engloba todas as empresas - independente do tipo jurídico empresarial, que buscarem a extinção.

Com a mudança, o DBE passa a ser direcionado para a Jucemg e o cidadão-usuário não terá mais que ir à Receita Federal para fazer a baixa do Cadastrado Nacional de Pessoa Jurídica / CNPJ. Assim, quando o documento de extinção da empresa for aprovado pela Jucemg, o CNPJ será automaticamente cancelado.

O DBE de baixa gerado antes de 26/01/2015 deverá ser direcionado para a Receita, e entregue ao órgão federal como “legado”, após aprovação do documento na Junta Comercial. A exigência do DBE na Jucemg permanece para documentos de abertura e alteração de empresas.

• Cancelamento do DBE
 

Desde 19/01/2015, o cancelamento do Documento Básico de Entrada, em casos de pendência ou preenchimento incorreto, passou a ser feito somente no Portal de Serviços da Jucemg, no link http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/principal.jsf.

O DBE só poderá ser cancelado quando a situação do documento estiver descrita como: “Pendente e devolvido para o requerente”.

As dúvidas podem ser esclarecidas presencialmente, nos canais de atendimento virtual Fale Conosco e pelo Chat Online – disponível na página inicial do site da Jucemg, ou pelo telefone: (31) 3219-7900.
 

Publicado em: 22 de Janeiro de 2015, há 9 anos.