Conselho de Vogais é capacitado sobre operações societárias

Publicado em: 1 de Junho de 2016, há 8 anos.

A Junta Comercial de Minas Gerais recebeu na tarde da terça-feira, 31/05, o advogado e palestrante André Lemos Papini para abordar sobre “Aspectos das grandes operações, fusões e incorporações”, ação que integra a capacitação continuada de servidores, agentes públicos e colaboradores por meio de sua Escola Permanente. O objetivo da palestra foi ampliar o conhecimento dos vogais, desenvolvendo competências para uma “abordagem mais técnica e jurídica sobre as diversas matérias do registro mercantil, facilitando a atuação no exame formal dos atos empresariais sujeito às decisões colegiadas”, comentou o presidente da Jucemg, José Donaldo Bittencourt Júnior.

Mestre em Direito de Empresas, Papini explanou que as quatro operações societárias - transformação, incorporação, fusão e cisão -, representam importantes ferramentas jurídicas utilizadas em um processo de organização nas sociedades Limitada e Anônima. “Essas operações são acessórias, uma vez que não há uma finalidade específica”, explicou Papini, ao comentar que cada tipo de operação é um caso à parte.

Com mais de vinte anos de atuação, Papini compartilhou experiências e práticas vivenciadas em sua profissão, ao interpelar que a transformação é um tipo de operação quando uma sociedade passa a ser de outro tipo jurídico, mas a pessoa é a mesma. “É como se fosse apenas uma troca de roupagem”, exemplificou, ao abordar que nessa operação são mudadas as características da sociedade empresária, mas se mantendo íntegros a pessoa jurídica, o quadro de sócios, o patrimônio, os créditos e os débitos. “O processo de transformação, finaliza sobre o assunto, pede coro elevado de aprovação por parte dos acionistas”, salvo exceções, uma vez que mexe com toda a estrutura de tomada de decisões da empresa.

Para o professor, outro tipo de operação muito comum é a incorporação, muitas vezes confundida com a fusão, “algo raríssimo de ocorrer”, avalia. Para ele, isso se deve porque esse tipo implica o desaparecimento total das pessoas jurídicas e das sociedades que estão envolvidas no processo. “Fusão é fundir, é uma junção de patrimônio, de elementos ativos e passivos; é uma junção de regras de sócios do qual desaparecem os participantes originais e nasce uma nova empresa e um novo CPNJ resultante da união dessa operação”, explica.

“Ao acabar com a pessoa jurídica, continua o palestrante, está se acabando com o histórico bancário e o CNPJ de uma empresa, por isso é mais prático a incorporação, operação pelo qual terá a junção de ativos e passivos, mistura de sócios, no entanto, sem a extinção de todas as sociedades participantes. Na incorporação, a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica intacta”, acrescenta.

Para finalizar, Papini discorreu sobre a cisão, regida pela lei das sociedades anônimas, que tem um conceito oposto de incorporação, ou seja, de separar. Conforme explica o professor, nesta operação uma sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes. A cisão pode ser total (quando todo o patrimônio é cindido entre os sócios e a sociedade é extinta) ou parcial (a sociedade originária é mantida, apenas uma parte do patrimônio é dividido).

Para ele, essa operação ocorre em inúmeros casos, como necessidade de se vender parte do negócio, problemas de conflitos, desinteresse de investidores continuarem juntos em um mesmo empreendimento, passando até mesmo por sucessão em empresas familiares com profundo choque de interesse pessoais.

Atuante nas áreas de Direito Societário, de Arbitragem, de Fusões e Aquisições, de Planejamento Sucessório e Patrimonial, de Contratos e de Recuperação de Empresas e Falência, Papini leciona como professor de Sociedades Anônimas no curso de Direito Societário Aplicado, no IBMEC, e compõe a lista de árbitros da Câmera de Arbitragem Empresarial Brasil – Camarb.

Vogais

Constituem o Plenário da Junta Comercial, são nomeados pelo Governador e possuem - dentre outras competências, julgar recursos interpostos de decisões definitivas, singulares ou colegiadas. Em sua atuação nas Turmas, os vogais julgam, por exemplo, a constituição de sociedades anônimas, bem como as atas de assembleias gerais e demais atos relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; a transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresárias; a constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na lei de sociedades por ações.

Escola Permanente

Direcionada para a capacitação e a qualificação constante de todos os envolvidos com o registro de empresas - servidores, agentes públicos, colaboradores, usuários dos serviços e estudantes. Além de atividades presenciais, conta também com atividades de Educação a Distância / EAD.
 

Publicado em: 1 de Junho de 2016, há 8 anos.