Jucemg, OAB e Receita Federal assinam convênio que simplifica o registro de sociedade de advogados

Publicado em: 21 de Novembro de 2016, há 7 anos.

 Em iniciativa pioneira no país, a OAB mineira assinou convênio de adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) em parceria firmada com a Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) e a Receita Federal. O convênio facilita e integra o processo de abertura de sociedade de advogados, seja unipessoal ou plural. Todo processo foi centralizado e poderá ser feito apenas na sede da seccional mineira sem necessidade de ir até a Receita Federal, Junta Comercial e prefeitura.

A assinatura da adesão aconteceu durante o I Encontro das Sociedades Unipessoais de Advocacia e das Sociedades de Advogados, na última sexta-feira (18/11), no auditório da OAB Minas. Para Antônio Fabrício, presidente da OABMG, o cotidiano dos profissionais exige agilidade e o benefício propiciará ganho de tempo e menos burocracia. Os registros e o CNPJ serão liberados na própria instituição, sem a necessidade de deslocamento para vários órgãos, ao contrário do que era antes do acordo, destacou o presidente.

O presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MG, Stanley Frasão, explicou que para realizar o novo procedimento o advogado deve trazer à sede da Ordem os seguintes documentos: quatro vias do contrato social; comprovante de pagamento de uma taxa de registro no valor de R$445,00 e o Documento Básico de Entrada (DBE), que é retirado do site da Receita Federal, após preenchimento de um formulário eletrônico.

Frasão ressaltou que o convênio é mais uma maneira de abrir as sociedades de advogados, mas que o processo anterior permanece. A OAB/MG aguarda a data de início da vigência do sistema que será definida pela Receita e Jucemg.

O presidente da Jucemg, José Donaldo Bittencourt Júnior, disse que a autarquia está encarregada de fazer integração entre a receita e a OAB e que a adesão vai diminuir a peregrinação dos profissionais na hora de efetivar o registro. Já o diretor de Informação e Modernização da instituição, Alex Francisco de Oliveira Barbosa, esclareceu que essa simplificação acontece por meio de integração de dados cadastrais de forma simultânea.

Evento - O I Encontro das Sociedades Unipessoais de Advocacia e das Sociedades de Advogados, promovido pela OAB/MG, por meio da Comissão de Sociedade de Advogados, trouxe para o centro dos debates as dúvidas que ainda pairam sobre os diversos aspectos que envolvem a transição profissional de CPF para CNPJ.

Antônio Fabrício reforçou a importância da modernização dos processos e o papel da ordem de deixar tudo mais ágil. O presidente da OAB/MG anunciou o lançamento do primeiro livro do país que sistematiza os perfis e textos que teorizam as sociedades de advogados, para ainda este mês.

O tema Sociedades Unipessoais de Advocacia foi tratado pelo secretário-geral adjunto, Charles Vieira, que citou regras e exigências legais para abrir uma sociedade e afirmou que a lei 13.243/2016, que cria a Sociedade Unipessoal, era muito esperada, principalmente pelos advogados autônomos. “Essa norma veio para equilibrar uma legislação e dar igualdade entre as duas composições, afim de que a sociedade unipessoal possa usufruir de uma carga tributária mais benéfica para o advogado, a qual apenas as sociedades plurais tinham acesso”, ressaltou.

Sociedades de Advogados foi o tema tratado pelo vice-presidente das Comissão Nacional de Sociedades de Advogados do Conselho Nacional, Carlos José da Silva. Alex Francisco de Oliveira Barbosa abordou no terceiro painel a lei 11.598/2007 que criou o Redesim. Em todos os painéis os especialistas responderam questionamentos dos participantes.

O evento contou com grandes nomes de referências do direito, como a juíza do Tribunal de Apelação do Sistema de Justiça Interna das Nações Unidas (Unat) e desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, Martha Halfeld Furtado Schmidt. Foram abordados os temas: Comitê de Atividades Exclusivas das Sociedades de Advogados; Conciliação Mediação e Arbitragem; Ética e Disciplina; Aspectos Tributários; Aspectos Trabalhistas entre outros.

Fonte: Ascom OABMG

Publicado em: 21 de Novembro de 2016, há 7 anos.