Tabela de Natureza Juridica
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA
Utilização: Capa de Processo/Requerimento e Ficha de Cadastro Nacional - FCN
| 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |
| 101-5 |
Órgão Público do Poder Executivo Federal |
| 102-3 |
Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal |
| 103-1 |
Órgão Público do Poder Executivo Municipal |
| 104-0 |
Órgão Público do Poder Legislativo Federal |
| 105-8 |
Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal |
| 106-6 |
Órgão Público do Poder Legislativo Municipal |
| 107-4 |
Órgão Público do Poder Judiciário Federal |
| 108-2 |
Órgão Público do Poder Judiciário Estadual |
| 110-4 |
Autarquia Federal |
| 111-2 |
Autarquia Estadual ou do Distrito Federal |
| 112-0 |
Autarquia Municipal |
| 113-9 |
Fundação Federal |
| 114-7 |
Fundação Estadual ou do Distrito Federal |
| 115-5 |
Fundação Municipal |
| 116-3 |
Órgão Público Autônomo da União |
| 117-1 |
Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal |
| 118-0 |
Órgão Público Autônomo Municipal |
| 2. ENTIDADES EMPRESARIAIS | |
| 201-1 |
Empresa Pública |
| 203-8 |
Sociedade de Economia Mista |
| 204-6 |
Sociedade Anônima Aberta |
| 205-4 |
Sociedade Anônima Fechada |
| 206-2 |
Sociedade Empresária Limitada |
| 207-6 |
Sociedade Empresária em Nome Coletivo |
| 208-9 |
Sociedade Empresária em Comandita Simples |
| 209-7 |
Sociedade Empresária em Comandita por Ações |
| 210-0 |
Sociedade Mercantil de Capital e Indústria (extinta pelo NCC/2002) |
| 212-7 |
Sociedade Empresária em Conta de Participação |
| 213-5 |
Empresário (Individual) |
| 214-3 |
Cooperativa |
| 215-1 |
Consórcio de Sociedades |
| 216-0 |
Grupo de Sociedades |
| 217-8 |
Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira |
| 219-4 |
Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira |
| 220-8 |
Entidade Binacional Itaipu |
| 221-6 |
Empresa Domiciliada no Exterior |
| 222-4 |
Clube/Fundo de Investimento |
| 223-2 |
Sociedade Simples Pura |
| 224-0 |
Sociedade Simples Limitada |
| 225-9 |
Sociedade em Nome Coletivo |
| 226-7 |
Sociedade em Comandita Simples |
| 227-5 |
Sociedade Simples em Conta de Participação |
| 3. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS | |
| 303-4 |
Serviço Notarial e Registral (Cartório) |
| 304-2 |
Organização Social |
| 305-0 |
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) |
| 306-9 |
Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados |
| 307-7 |
Serviço Social Autônomo |
| 308-5 |
Condomínio Edilícios |
| 309-3 |
Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola) |
| 310-7 |
Comissão de Conciliação Prévia |
| 311-5 |
Entidade de Mediação e Arbitragem |
| 312-3 |
Partido Político |
| 313-1 |
Entidade Sindical |
| 320-4 |
Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras |
| 321-2 |
Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior |
| 399-9 |
Outras Formas de Associação |
| 4. PESSOAS FÍSICAS | |
| 401-4 |
Empresa Individual Imobiliária |
| 402-2 |
Segurado Especial |
| 408-1 |
Contribuinte individual |
Nota: O detalhamento da categoria 4 Pessoas Físicas é voltado ao atendimento de necessidades específicas dos órgãos usuários da Tabela de Natureza Jurídica, com o cuidado de serem definidos códigos numéricos diferentes para cada caso. Os códigos abaixo especificados referem-se a segmentos da categoria jurídica Pessoas Físicas definidos para uso na SRF (código 401-4), de acordo com a legislação tributária, e para uso do INSS (códigos 402-2 e 408-1), de acordo com a legislação previdenciária. Fica em aberto a definição de novos códigos para necessidades específicas de outros órgãos usuários da tabela.
| 5. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | |
|
500-2 |
Organização Internacional e Outras Instituições Extraterritoriais |
