OBTER MATRÍCULA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE PÚBLICO
O que é?
É a matrícula de tradutor e intérprete público e que permite o exercício da profissão de tradutor juramentado.
Para acessar a lista dos tradutores e intérpretes públicos matriculados na Jucemg, clique aqui.
Quem pode utilizar este serviço?
Profissionais que atenderem aos requisitos dispostos na Lei 14.195/2021 e na Instrução Normativa DREI 52/2022.
Órgão responsável
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg
Etapas para realização deste serviço
1 Protocolar documentação
Protocolar a documentação listada abaixo no sistema disponível no link servicos.jucemg.mg.gov.br:
Habilitação por concurso (solicitação de matrícula por aprovação em concurso para aferição da aptidão):
- Documento de Arrecadação Estadual / DAE: informação do número do DAE já pago;
- Requerimento de pedido de matrícula dirigido ao Presidente da Junta Comercial do local de seu domicílio, conforme escolha realizada no momento da inscrição no concurso;
- Declaração de atendimento a requisitos;
Observação: o requerimento e a declaração de requisitos serão gerados automaticamente pelo sistema e deverão ser assinados pelo requerente com assinatura eletrônica gov.br nível prata ou ouro; - Certificado de aprovação no concurso para aferição de aptidão de tradutor e intérprete público, emitido em formato eletrônico e assinado digitalmente por representante legalmente constituído pela banca avaliadora, em conformidade com a lista de aprovados divulgada, garantindo-se os mecanismos de verificação de autenticidade do documento expedido;
- documento de identificação;
- diploma de curso superior devidamente registrado no MEC (para diploma estrangeiro ver disposição do §2º do artigo 10 da Instrução Normativa DREI 52/2022);
- Para mais informações sobre os documentos ver artigos 10 e 17 da Instrução Normativa DREI 52/2022.
Habilitação por proficiência (solicitação de matrícula por grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência):
- Documento de Arrecadação Estadual / DAE: informação do número do DAE já pago;
- Requerimento de pedido de matrícula dirigido ao Presidente da Junta Comercial do local de seu domicílio;
- Declaração de atendimento a requisitos;
Observação: o requerimento e a declaração de requisitos serão gerados automaticamente pelo sistema e deverão ser assinados pelo requerente com assinatura eletrônica gov.br nível prata ou ouro; - Certificado do exame nacional ou internacional de proficiência – certificado deverá estar na lista de exames nacionais ou internacionais de proficiência Anexo I da IN DREI 52/2022;
Observação: Os certificados internacionais deverão ser apresentados acompanhados da tradução por tradutor e intérprete público. - documento de identificação;
- diploma de curso superior devidamente registrado no MEC (para diploma estrangeiro ver disposição do §2º do artigo 10 da Instrução Normativa DREI 52/2022);
- Para mais informações sobre os documentos ver artigos 10, 19 e 20 da Instrução Normativa DREI 52/2022.
- ATENÇÃO: se o requerente for estrangeiro ou se o requerente pretende habilitação por proficiência em libras enviar e-mail para agentesauxiliares@jucemg.mg.gov.br para orientações específicas conforme o caso.
Via sistema - link servicos.jucemg.mg.gov.br
2 Assinar Termo de Compromisso
Após o deferimento da matrícula, o Tradutor e Intérprete Público deverá assinar o termo de compromisso via sistema link servicos.jucemg.mg.gov.br. utilizando assinatura eletrônica gov.br nível prata ou ouro.
Via sistema - link servicos.jucemg.mg.gov.br
Quanto tempo leva?
Análise do pedido de matrícula e análise do termo de compromisso: Até 30 dias corridos.
Legislação
Outras informações
Clique aqui para acessar a lista de tradutores e intérpretes públicos.
Clique aqui para acessar as Diretrizes Básicas - Resolução Plenária nº RP/07/2012
Clique aqui para acessar as informações sobre serviço passível de aprovação tácita
