TRANSFORMAÇÃO
O que é?
A transformação de uma empresa é a operação pela qual ela passa de um tipo societário para outro e segue uma regulação da conversão a ser realizada. São exemplos a transformação de uma Sociedade Limitada em uma Sociedade Anônima, ou de uma Sociedade Limitada num Empresário Individual, bem como o contrário, dentre outras possibilidades.
A transformação societária não se confunde com a incorporação, fusão e cisão de sociedades, que são outros serviços ofertados pela Junta Comercial.
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas registradas na Jucemg que pretendem transformar-se, alterando sua natureza jurídica.
Órgão responsável
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg
Etapas para realização deste serviço
1 Seguir procedimentos de acordo com o tipo de transformação:
1 - Transformação de Empresário ou MEI (Microempreendedor Individual) para Sociedade Limitada :
1.1 Preencher a Consulta de Viabilidade utilizando, obrigatoriamente, os eventos 220 - Alteração do nome empresarial (firma ou denominação) e 225 - Alteração da natureza jurídica, no qual será informada a nova natureza jurídica para a qual será transformada (Sociedade Empresária Limitada).
1.2 Realizar a etapa no coletor nacional – DBE, devendo ser direcionado para análise e deferimento da Junta Comercial.
1.3 Preencher o Módulo Integrador com ato 002 e evento 046, se necessário, pode ser informado outros eventos conforme as alterações que estejam sendo solicitadas.
1.4 Apresentar um único ato de transformação, mencionando no preâmbulo a qualificação do titular e da empresa: nome empresarial e CNPJ, a intenção de transformar o registro para o novo tipo societário (Ltda) e na sequência a qualificação dos sócios e todas as cláusulas do novo tipo jurídico. Este ato deverá ser assinado por todos os sócios e pelo titular.
-Visto de advogado com indicação de seu nome completo e nº de inscrição e seção da OAB, se a empresa não for enquadrada como ME ou EPP.
2 Empresa Simples de Inovação para Sociedade Ltda ou Empresário (constituída no portal nacional da rede nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) do governo federal):
2.1 Preencher a Consulta de Viabilidade utilizando, obrigatoriamente, os eventos 220 - Alteração do nome empresarial (firma ou denominação) e 225 - Alteração da natureza jurídica, no qual será informada a nova natureza jurídica para a qual será transformada, podendo ser Sociedade Empresária ou Empresário Individual, e o novo nome empresarial a ser utilizado, conforme regras contidas nos arts. 58 a 68 da IN DREI nº 81, de 2020.
2.2 Posteriormente, o empreendedor deverá realizar a etapa no coletor nacional – DBE, devendo ser direcionado para análise e deferimento da Junta Comercial.
2.3 Para registro do ato de transformação na Junta comercial deverá ser utilizado o ato 002 – Alteração, juntamente com o evento 040 – Conversão de Sociedade Civil/Simples/Transformação de Inova Simples.
O exame da documentação após o protocolo deverá ser com observância das regras para novo tipo jurídico adotado. Deverá ser anexada ao processo cópia do formulário de inscrição no portal da Redesim, além de outros documentos necessários a validade do ato, se for o caso.
Atenção: conforme previsto no § 2º do art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 55, DE 23 DE MARÇO DE 2020 do comitê gestor da REDESIM:
Art. 4º
§ 2º É vedada a transformação de natureza jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação.
Mas é permitida a transformação:
§ 3º É permitida a solicitação de transformação da Empresa Simples de Inovação em empresário individual, EIRELI ou Sociedade Empresária.
Obs: não é mais possível transformar em EIRELI
3 Transformação de Sociedade Limitada Ltda para Empresário:
3.1 Preencher a Consulta de Viabilidade utilizando, obrigatoriamente, os eventos 220 - Alteração do nome empresarial (firma ou denominação) e 225 - Alteração da natureza jurídica, no qual será informada a nova natureza jurídica para a qual será transformada (Empresário).
3.2 Realizar a etapa no coletor nacional – DBE, devendo ser direcionado para análise e deferimento da Junta Comercial.
3.3 Preencher o Módulo Integrador com ato 002 e evento 046 (não incluir nenhum outro evento).
3.4 Remover o documento padronizado que o sistema irá buscar como documento principal e substituir pelo documento de elaboração própria.
4 Transformação de Sociedade Limitada em Sociedade Anônima ou de Sociedade Anônima em Sociedade Limitada:
4.1 - Sociedade Limitada em Sociedade Anônima:
Preencher a Consulta de Viabilidade utilizando, obrigatoriamente, os eventos 220 - Alteração do nome empresarial (firma ou denominação) e 225 - Alteração da natureza jurídica, no qual será informada a nova natureza jurídica para a qual será transformada (Sociedade Anônima Fechada ou Aberta).
Realizar a etapa no coletor nacional – DBE, devendo ser direcionado para análise e deferimento da Junta Comercial.
Preencher o Módulo Integrador com ato 013 – Ata de Assembleia Geral de transformação e evento 046 – Transformação.
Documentação:
Documento principal: Alteração ou Ata da Assembleia Geral que deliberou a transformação do tipo jurídico.
Anexos: Estatuto social, boletim de subscrição, laudo de avaliação ( se houver integralização do capital com bens), identidade dos administradores se não assinarem digitalmente o ato constitutivo (ata e estatuto), visto de advogado com indicação do nome completo e nº de inscrição e seção da OAB e declaração de autenticidade (disponível no sistema do registro digital) assinada por advogado ou contador se apresentados documentos em cópia.
4.2 - De Sociedade Anônima em sociedade Limitada:
Preencher a Consulta de Viabilidade utilizando, obrigatoriamente, os eventos 220 - Alteração do nome empresarial (firma ou denominação) e 225 - Alteração da natureza jurídica, no qual será informada a nova natureza jurídica para a qual será transformada (Sociedade Limitada).
Realizar a etapa no coletor nacional – DBE, devendo ser direcionado para análise e deferimento da Junta Comercial.
Preencher o Módulo Integrador com ato 002 – Alteração e evento 046 – Transformação.
Documento principal: Ata da assembleia geral dos acionistas que deliberou a transformação do tipo jurídico.
Anexos : Contrato Social (se Sociedade Limitada), se não transcrito no instrumento de transformação, identidade dos administradores se não assinarem digitalmente o ato, visto de advogado com indicação do nome completo e nº de inscrição e seção da OAB, se o novo tipo jurídico não se enquadrar como ME ou EPP.
Quanto tempo leva?
Em até cinco dias, você pode ter seu(s) processo(s) registrado(s) na Jucemg.
Legislação
Os procedimentos exigidos para os atos de constituição citados estão disponíveis no site do Ministério da Economia:
Instrução Normativa nº 81/2020 do DREI:
Anexo IV- procedimentos para Ltda
Anexo V- procedimentos para Sociedade Anônima
Outras Informações
Regras comuns:
- São mantidos o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inscrição da Secretaria de Estado de Fazenda e é admissível qualquer tipo de alteração (endereço, objeto social, reativação, por exemplo).
- Os documentos devem ser enviados digitalmente, após o preenchimento do módulo integrador e pagamento do DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
- Todos os anexos não assinados digitalmente devem ser acompanhados da declaração de autenticidade assinada por contador ou advogado e identidade profissional deste declarante.
- Caso opte por enquadramento de ME ou EPP inserir cláusula no ato e evento no processo.
-Se no processo de transformação for extinguir filiais, a extinção deverá ser informada no ato.
Arquivos