Módulo Integrador disponível para todas as naturezas jurídicas.

Publicado em: 17 de Agosto de 2011, há 12 anos.

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais comunica que a partir do dia 18 de agosto estará disponível o Módulo Integrador para inscrição, alteração e extinção de todas as naturezas jurídicas bem como para o registro de Atas das Sociedades Anônimas e Cooperativas. De 5 de setembro em diante, deverá ser usado, obrigatoriamente, o Módulo Integrador para o preenchimento do formulário eletrônico.

O Módulo Integrador é um sistema, desenvolvido pela Jucemg, para integrar as informações da Consulta de Viabilidade, o Cadastro Sincronizado e a Ficha de Cadastro Nacional - FCN e Requerimento do Empresário – REMP. O Módulo Integrador vem substituir o programa FCN/REMP off-line, dando mais agilidade para o usuário da Jucemg. Até então, o Módulo Integrador era obrigatório para a inscrição, alteração e extinção de empresário individual, para constituição de sociedade empresária limitada e para alteração e extinção de empreendedor individual.

Veja como utilizar o Módulo Integrador:

01) Escolha a natureza jurídica da empresa e o ato a ser praticado (Caso necessário poderá ser incluídos eventos nesta etapa. Ex.: abertura de uma filial);
02) Para atos de constituição de Empresário e Sociedade Ltda será obrigatório informar os números da consulta de viabilidade, do cadastro sincronizado e clicar, na sequência em integrar;
03) Para outros atos, deverá ser informado se o processo possui DBE, caso positivo, deverá informar os números do cadastro sincronizado, da consulta de viabilidade, se houver, e clicar em integrar;
04) Digite os dados que não foram informados na consulta de viabilidade e ou no Cadastro Sincronizado;
05) Clique em avançar para finalizar o cadastro;
06) Imprima todos os documentos e protocole na Jucemg ou nas unidades de atendimento.

NÃO SE ESQUEÇA:

1) O Módulo Integrador deverá ser acessado com uma consulta de viabilidade aprovada e 1 hora após o preenchimento do Cadastro Sincronizado, caso os mesmos sejam necessários para a protocolização do processo.
2) Os documentos gerados pelo Módulo Integrador serão impressos com números de controle. Se algum dado for substituído ou alterado, os documentos deverão ser impressos novamente para serem entregues a Jucemg;
3) A consulta de viabilidade aprovada e o pedido no cadastro sincronizado só poderão ser usados para um único processo;
4) Quando um documento ficar em exigência (pendente) e esta pendência envolver alteração de dados no Módulo Integrador, o contrato social ou REMP e declaração de enquadramento deverão ser impressos novamente, mas a capa do processo não é necessário, uma vez que a mesma já possui o protocolo da Jucemg.
 

Publicado em: 17 de Agosto de 2011, há 12 anos.