Empresas têm prazo para recompor seu quadro de sócios

Publicado em: 12 de Novembro de 2008, há 15 anos.

As sociedades empresariais, na condição irregular de unipessoalidade, deverão recompor seu quadro de sócios dentro de 30 dias, após o recebimento da notificação expedida pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg).
Essas empresas, em torno de três mil em todo o Estado, excederam o prazo de 180 dias de permanência e funcionamento com apenas um sócio. Com urgência, elas devem procurar a sede da Jucemg, avenida Santos Dumont, 380, no centro de Belo Horizonte, ou os seis escritórios regionais de Juiz de Fora, Uberlândia, Varginha, Governador Valadares, Uberaba e Montes Claros. Qualquer dúvida, enviar e-mail para faleconosco@jucemg.mg.gov.br.
O procurador regional da Jucemg, Raimundo Damasceno Pereira, informa que essas empresas serão consideradas dissolvidas de pleno direito, nos termos do artigo 1.087, combinado com o artigo 1.051, inciso II, artigo 1.044 e artigo 1.033, inciso IV, todos do Novo Código Civil Brasileiro, se não atenderem o chamado à regularização e não recomporem o quadro societário no prazo.
Unipessoalidade é quando uma empresa tem vários sócios e, durante um certo período, esses sócios vão se desligando até ficar apenas um à frente do negócio.

Colegiado

Com o fim do prazo estipulado, não sendo cumprida a notificação, a Junta Comercial lança, no respectivo prontuário, a anotação de sociedade empresária dissolvida de pleno direito para conhecimento público.
Decidiu ainda a Jucemg notificar a todas as sociedades empresárias, que se encontrarem nessa condição, ou seja, de unipessoalidade irregular, para que regularizem seu quadro de sócios ou promovam sua dissolução formal perante o registro público de empresas mercantis.
Não atendida a notificação, será providenciada a anotação, no prontuário respectivo, da declaração de sociedade dissolvida de pleno direito, para conhecimento público.
Esse procedimento da Jucemg é baseado na aprovação do Enunciado nº 01/2007, de seu Colegiado de Vogais, órgão deliberativo superior, formado por 21 membros, representantes do governo de Minas, Federação do Comércio, Federação das Indústrias (Fiemg), Associação Comercial, OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil), Conselho Regional de Economia, Conselho Regional de Contabilidade, Conselho Regional de Administração, União, Sindicato e Organização das Cooperativas de Minas Gerais.
A Jucemg não é obrigada por lei a fazer a notificação. Sua decisão está apoiada no Enunciado do Colegiado de Vogais para que avise às empresas a regularizarem sua situação no prazo de 30 dias.

Publicado em: 12 de Novembro de 2008, há 15 anos.