Empreendedor pode optar por dispensa da análise prévia de endereço na viabilidade a partir de 1º de julho

Publicado em: 7 de Julho de 2021, há 3 anos.

Aprovada pelo Comitê da CGSIM, esta é mais uma medida que tem o objetivo de dar mais agilidade ao processo de abertura e legalização de empresas

A partir do primeiro de julho deste ano, a pesquisa prévia de viabilidade locacional para a abertura de empresas poderá ser dispensada quando a consulta não for respondida de forma automática e imediata. A medida, aprovada em Reunião Ordinária do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), no segundo semestre do ano passado, tem o objetivo de propiciar um ambiente mais favorável para a realização de negócios e melhorar a posição de Minas Gerais no Relatório Doing Business do Banco Mundial. A Resolução CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020, dispõe sobre medidas de simplificação do processo de registro e legalização.

Com esta decisão, o processo de abertura e legalização de empresas ganha mais agilidade, já que apenas as respostas imediatas e automáticas podem ser, a partir de 1º de julho, exigidas no processo. É importante destacar também que a medida é facultativa para o usuário. Desta forma, o empreendedor poderá realizar o procedimento da pesquisa prévia de viabilidade locacional se esta for sua opção, mesmo que esteja dispensado deste procedimento. Para apoiar a decisão adotada pelo empreendedor, a Jucemg disponibiliza para os usuários o tempo médio de análise do endereço no município onde ele pretende instalar seu negócio. 

Um ponto importante que precisa também ser ressaltado é que a opção em relação à análise prévia do endereço não exime o empresário ou pessoa jurídica de atender os requisitos legais exigidos pelo Estado e pelo Município, sob pena de lei. É preciso lembrar que a opção pela análise prévia de endereço tem o objetivo de ajudar o empreendedor, orientando quanto aos requisitos legais e de licenciamento do seu empreendimento antes que seja feito o registro empresarial do estabelecimento.

Publicado em: 7 de Julho de 2021, há 3 anos.