Guia da Abralegal se torna referência oficial para a publicidade legal das Sociedades Anônimas

Publicado em: 27 de Março de 2025, há 4 dias.

Lançado pela Abralegal (Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal) em fevereiro último, o “Guia Prático de Publicidade Legal das Sociedades Anônimas” passou, desde o início deste mês de março, a integrar o repositório oficial do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), tornando-se referência na matéria para todas as juntas comerciais do Brasil. 

O guia foi produzido pelo advogado Bruno Camargo Silva, especialista em temas relacionados à publicidade legal, Direito Processual e Direito Empresarial. “É mais um avanço em prol da segurança jurídica e da padronização nacional da publicidade legal das sociedades anônimas”, afirma. 

Conforme a Abralegal, o objetivo do guia é orientar as sociedades anônimas no cumprimento das exigências legais relacionadas à publicidade de atos societários. O entendimento é que a divulgação adequada dessas informações é essencial para que acionistas, investidores, fornecedores e o público em geral possam acompanhar a gestão e as decisões das companhias de forma transparente.  

A publicação contou com a colaboração de especialistas na área, dentre elas, a secretária-geral da Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), Marinely Bomfim. “Ao fornecer orientações claras e atualizadas sobre as práticas de publicidade legal, o guia contribui para a padronização e o aprimoramento dos processos de divulgação de informações empresariais”, comenta. 

Conteúdo e Estrutura do Guia 

O "Guia Prático de Publicidade Legal das Sociedades Anônimas" oferece diretrizes claras e fundamentadas para a realização das publicações legais, alinhando-as às normas vigentes e às melhores práticas de mercado. Entre os principais pontos abordados, destacam-se: 

Local da Publicação - As publicações devem ser realizadas em jornal de grande circulação no local onde a companhia está sediada. É obrigatória a publicação híbrida, ou seja, o ato resumido deve ser publicado na versão impressa do jornal, enquanto o inteiro teor do ato deve constar na versão digital, devidamente certificada. Essa exigência foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.194. 

Certificação Digital - A versão digital do jornal deve possuir certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa medida garante a autenticidade e a integridade dos documentos mantidos na internet, assegurando que as informações divulgadas não foram alteradas ou adulteradas. 

Acessibilidade e Transparência - O guia enfatiza a importância de as publicações legais seguirem boas práticas de acessibilidade, incluindo elementos que facilitem o acesso às informações. Recomenda-se que as versões digitais certificadas sejam facilmente localizáveis no site do jornal, garantindo acessibilidade para todos os leitores e órgãos reguladores. 

Para acessar o guia, clique aqui

Publicado em: 27 de Março de 2025, há 4 dias.