As juntas comerciais na Era Vargas

Publicado em: 10 de Julho de 2020, há 3 anos.

O período de 1930 a 1945 em que Getúlio Vargas governou o Brasil é conhecido como Era Vargas, uma época marcada por mudanças econômicas e sociais. A Era Vargas tem início com a Revolução Tenentista, com a expulsão da oligarquia cafeeira do poder, e pode ser dividida em três momentos: o Governo Provisório (1930 a 1934), o Governo Constitucional (1934 a 1937) e o Estado Novo (1937 a 1945). 
Em 1932, o presidente Getúlio Vargas passou a fazer alterações importantes nas instituições políticas do país, sobretudo destinadas a dar legalidade constitucional ao governo. 

Nesse mesmo ano, foi regulamentada a profissão de leiloeiro, através do Decreto 21.981, de 19 de outubro. A partir daí, a profissão passou a ser exercida mediante matrícula concedida pelas Juntas Comerciais, que ficaram responsáveis também pelas respectivas nomeações e pela determinação do número de profissionais a atuar em cada estado. 

Em 1934, foram postas em prática pelo governo mudanças mais significativas na estrutura organizacional do Estado. Era visível nas medidas adotadas pela administração Vargas o interesse em centralizar as diretrizes políticas e econômicas do país no governo federal. Porém, a maioria dos deputados reunidos em Assembleia Constituinte defendia a manutenção da relativa autonomia dos Estados, como ocorrida durante toda a Primeira República. Nesse contexto, também a questão da federalização do serviço de registro do comércio tornou-se um tema polêmico. Afinal, até então, as juntas possuíam autonomia nos estados, embora em conformidade com as leis federais. 

Antecipando-se às decisões da Constituinte, Vargas baixou o decreto 24.635, de 10 de julho de 1934, que extinguiu a Junta Comercial do Rio de Janeiro, o que acabou repercutindo nas juntas estaduais. Pelo decreto, o governo federal atribuiu ao Departamento Nacional da Indústria e Comércio- DNIC as funções de junta na capital federal. O DNIC foi dividido em quatro seções: a do registro do comércio, a das sociedades anônimas, a da indústria (com funções inclusive de definir aspectos ligados ao peso e à medida) e a administrativa. Ao fortalecer o DNIC com a incorporação da Junta Comercial do Rio de Janeiro, o governo federal sinalizou com a sua disposição de atribuir às juntas comerciais lugar estratégico no seu planejamento econômico.
Ao regular a lei, o governo federal deixou claro que as juntas comerciais não seriam mais simples órgãos de registro de comércio. Elas passariam a funcionar como instâncias de fomento do desenvolvimento da indústria e do comércio, seja realizando estudos sobre deficiências no mercado ou alertando acerca dos campos mais promissores da economia. 

Utilizando-se de todo o seu poder político, Vargas impôs à Assembleia Constituinte a ratificação na Carta Constitucional da nova legislação sobre as juntas comerciais, tornando a matéria privativa de regulamentação pela União. A partir daí, o presidente da República passou a escolher diretamente os integrantes da diretoria responsável pelo registro do comércio na capital. Nos demais estados, as juntas permaneceram funcionando como antes.

Junta Comercial de Minas Gerais: Memória e História - 1893 - 2011
Organizadores: Airton Guimarães - José Eustáquio Oliveira de Souza
Editora Vega, 2011

Publicado em: 10 de Julho de 2020, há 3 anos.