Matérias de impacto na economia mineira marcaram última sessão do vocalato da Jucemg em 2023

Publicado em: 14 de Dezembro de 2023, há 4 meses.

Última sessão plenária do ano foi a primeira sob a condução da nova presidente da autarquia, Patricia Vinte Di Iório, que dirigiu os trabalhos acompanhado do novo vice-presidente, Iesser Anis Lauar

Com a presença de todo o corpo de vogais, aconteceu nesta terça-feira, 12/12, a última sessão ordinária do vocalato deste ano de 2023. Foi a primeira sessão plenária sob a condução da nova presidente da autarquia, Patricia Vinte Di Iório, que dirigiu os trabalhos acompanhado do novo vice-presidente, Iesser Anis Lauar.

A sessão de nº 5385 teve ainda na mesa de trabalho a presença da secretária-geral, Marinely Bomfim, e do procurador Fernando Barbosa Netto. A diretora de Registro Empresarial, Lígia Xenes, também participou da reunião para prestar esclarecimentos sobre os assuntos em pauta.

Abertura dos trabalhos

Após a abertura formal da sessão ordinária, a presidente, vogal Patricia Vinte, colocou em votação as atas da reunião anterior e, em sequência, conduziu, para explanação, discussão e votação dos assuntos constante em pauta de reunião.

Na sessão, o vogal relator Celso Luiz Afonso da Silva explanou sobre o andamento do processo administrativo contra um leiloeiro público oficial. O caso contou também com esclarecimentos da procuradoria da Jucemg.

Em sequência, a secretária-geral Marinely Bomfim apresentou a proposta de resolução de Plenário com entendimentos em matéria de registro empresarial.

Matérias em pauta

Em pauta, foram debatidas duas matérias importantes e que impactam diretamente na simplificação do ambiente de negócios em Minas. 
 
A primeira, o entendimento nº 089, diz respeito à necessidade de aparar lacunas trazidas na redação do tão questionado artigo 95-B da Instrução Normativa Drei nº 81/2020.

Em questão, ao regular algumas situações como retirada de sócio, ou seja, a renúncia de administrador de forma unilateral no Código Civil, o artigo determinou que as Juntas Comerciais dispensassem, para esses casos, a exigência da alteração contratual. 
 
Na reunião, foi discutida a possibilidade de prever, como uma forma de dar ciência à sociedade, à empresa e aos sócios, a citação por edital em respeito à retirada do sócio ou da renúncia do administrador.

Consórcios de energia

Por sua vez, o segundo entendimento, E161-A, impacta diretamente a economia mineira, em função da vocação econômica do Estado para o segmento da geração distribuída, com grande volume de consorciados em consórcios de energia fotovoltaica.

Segundo Marinely Bomfim, a atual Instrução Normativa 81 do Drei faz uma exigência que não está prevista na lei e, diante dessa situação, o Plenário da Jucemg disciplinou um entendimento para dispensar uma providência que entendeu ser desnecessária e burocratizante. 
 
Diante da inexistência de previsão legal sobre a exigência de aprovação em assembleia/reunião de sócios, acionistas ou conselheiros de administração para a participação da pessoa jurídica como consorciada em consórcio de sociedades, não mais será exigido pela Jucemg o arquivamento de instrumento dessa natureza nos prontuários das consorciadas.

Para a Jucemg, basta apenas que o administrador, regularmente investido no exercício de suas funções, possa praticar os atos de gestão da sociedade nos limites previstos no contrato social ou estatuto.

Em outras palavras, bastará, nos atos de constituição de consórcios, que os administradores sejam regulamente identificados pelas assinaturas, como representantes legais das consorciadas no contrato de contrato de consórcios. 
 
No encerramento dos trabalhos de 2023, foi servido um brunch aos vogais. O menu foi preparado pela vogal Maria Aparecida da Conceição Rossi, “Cidinha”, como é conhecida, representante da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Minas Gerais.

Publicado em: 14 de Dezembro de 2023, há 4 meses.