Jucemg implanta nova norma nacional para validação do nome empresarial
Publicado em: 18 de Novembro de 2025, há 2 dias.
Instrução estabelece procedimentos para padronizar o registro de nomes empresariais em todo o país
Já está em funcionamento na Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) a Instrução Normativa nº 01/2025, editada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
Publicada em 5 de janeiro de 2025, a norma estabelece um conjunto de critérios para verificação de identidade e semelhança de nomes empresariais, promovendo maior uniformidade e segurança jurídica nos registros realizados pelas juntas comerciais em todo o território nacional.
O objetivo é harmonizar os procedimentos de análise de nomes empresariais, evitando registros duplicados ou semelhantes que possam causar confusão ao público ou prejudicar empresas já constituídas. As diretrizes valem para empresários individuais, sociedades empresárias e cooperativas.
Segundo a gerente de Auditoria do Cadastro da Jucemg, Aparecida Paiva, a instrução representa um avanço importante na proteção da identidade empresarial.
“A norma trouxe padronização aos procedimentos das juntas comerciais, incluindo critérios técnicos para análise de semelhança, registro de nome fantasia e extensão de proteção para além da unidade federativa de origem”, explica.
A norma reforça que o nome empresarial pode ser formado sob as modalidades de firma ou denominação, devendo observar os princípios da veracidade, novidade e conter o tipo jurídico correspondente à natureza da empresa.
Além disso, orienta quanto ao uso de abreviações, nomes civis, expressões técnicas, estrangeirismos e designações de fantasia, padronizando práticas que antes variavam entre os estados.
As principais mudanças são:
-Novos critérios linguísticos e fonéticos para identificar quando dois nomes empresariais são semelhantes a ponto de gerar confusão;
-Possibilidade de registro do nome fantasia com as mesmas regras para aferição de identidade e semelhança do nome empresarial, no que couber;
-Uso do CNPJ como nome empresarial.
Novas funcionalidades na Jucemg
Alinhada à Instrução Normativa, a Jucemg também implantou uma nova funcionalidade no Portal de Serviços, já disponível para todos os cidadãos que realizarem consulta de viabilidade para registro de empresário individual.
Agora, o sistema da Jucemg passará a oferecer automaticamente sugestões de nome empresarial, baseadas nas informações fornecidas pelo usuário.
Para a Gerente de Atendimento ao Usuário, Danielle Brugger, a inovação facilita o processo e reduzira indeferimentos por erros na formação do nome.
“Com essa funcionalidade, o empreendedor que encontrar dificuldades em definir um nome disponível contará com opções sugeridas pelo próprio sistema, alinhadas às regras de formação do nome empresarial e à base de dados já existente. A novidade simplifica o registro, reduz retrabalhos e estimula a formalização de novos negócios em Minas Gerais”, ressalta Danielle.
Em conformidade coma Instrução Normativa do Drei, o sistema da Jucemg agora identificará nomes que:
-Sejam idênticos ou semelhantes a outro já registrado;
-Apresentem grafias ou pronúncias confundíveis com nomes existentes;
-Utilizem elementos distintos, mas com estrutura que possa gerar confusão para o público ou associação indevida com empresa registrada.
“O objetivo é garantir que cada empresa tenha uma denominação verdadeiramente exclusiva, protegendo a identidade empresarial e evitando litígios futuros”, explica Danielle.
Modernização e simplificação
A atualização também reflete o compromisso do Drei e das juntas comerciais com a modernização e a simplificação dos processos, acompanhando as diretrizes da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e da Lei nº 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis.
Publicado em: 18 de Novembro de 2025, há 2 dias.
