Você sabia que o seu registro pode ser realizado de forma automática pela Jucemg?

Publicado em: 18 de Março de 2025, há 1 semana.

O Registro Automático é uma inovação tecnológica para acelerar a abertura e o encerramento de empresas

 

Com foco na modernização dos serviços e no uso estratégico da força de trabalho especializada da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em processos mais complexos, o Registro Automático foi implementado como uma solução para simplificar e agilizar os procedimentos de registro mercantil.

Atualmente, o sistema já permite o registro automático de atos simples, sem necessidade de análise humana, para os seguintes tipos de processos:

  • Constituição e distrato de sociedades empresárias limitadas e inscrição e extinção de empresários individuais.

Para que o processo seja submetido ao registro automático, é necessário que o usuário atenda a determinados critérios. Como não haverá análise de um servidor nesse fluxo, é imprescindível a atenção às seguintes orientações:

Critérios que garantem o registro automático:

  • O processo não pode conter anexos. Documentos como cópias de identidade, procuração, Documento Básico de Entrada (DBE), FCN, extratos do módulo integrador ou outros anexos desnecessários.
  • Assinaturas adicionais ou desnecessárias também comprometem o fluxo automático. No contrato social ou documento principal, devem constar apenas as assinaturas obrigatórias, como as dos sócios e, quando aplicável, do administrador. Assinaturas extras (contador, advogado) podem impedir o sistema de validar automaticamente o ato.

Quando essas condições não são observadas, o processo é automaticamente direcionado para a análise manual, aumentando o tempo de tramitação e a possibilidade de exigências formais.

Ao seguir corretamente as orientações do Registro Automático, o usuário garante maior celeridade, eficiência e a oportunidade de obter o registro instantâneo, sem necessidade de exame humano.

 

Desde a sua implantação em 2019, o Registro Automático da Jucemg vem apresentando um crescimento expressivo no volume de processos registrados. Veja a evolução:

  • 2019: 23.113 processos
  • 2020: 36.736 processos
  • 2021: 48.105 processos
  • 2022: 50.580 processos
  • 2023: 58.725 processos
  • 2024: 75.317 processos
  • 2025 (até fevereiro): 27.438 processos já registrados

Destaque: entre 2019 e 2024, o número de processos registrados de forma automática cresceu mais de 225%, demonstrando a eficiência e a adesão crescente ao sistema.

 

Acesse o conteúdo em carrossel publicado em nosso Instagram clicando aqui

Publicado em: 18 de Março de 2025, há 1 semana.