Minas passa a habilitar profissionalmente tradutor e intérprete público que comprovar proficiência

Publicado em: 12 de Dezembro de 2024, há 1 dia.

Antes restrita a concursados, atividade agora se abre para todos que comprovarem certificação  

O professor Evandro Henrique Pereira da Silva Sanches, de Belo Horizonte, se tornou o primeiro tradutor e intérprete mineiro a receber a habilitação com base na proficiência, a partir da emissão da matrícula profissional pela Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), no último dia 3. 

Graduado em administração de empresas e com proficiência certificada em inglês, italiano e espanhol, Evandro alcançou sua primeira habilitação em inglês e, antes, não podia atuar profissionalmente como tradutor e intérprete público porque a atividade exigia a aprovação em concurso público. “É uma abertura de mercado muito importante para quem tem a profissão de tradutor como carro-chefe”, comenta ele. 

A abertura do mercado das traduções públicas para proficientes se tornou possível após a aprovação da lei 14.195/2021 e das Instruções Normativas 52 e 74, de 2022, pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). Entretanto, os pedidos de matrícula estavam suspensos desde 2022 devido a liminares na Justiça Federal, revogadas somente em novembro. 

Ato solene 

A entrega da primeira matrícula por proficiência foi realizada em ato solene na sede da Jucemg, em Belo Horizonte. “A Jucemg terá muita seriedade no exame de cada um dos documentos exigidos, por estar conferindo a fé pública ao profissional que deseja se tornar um tradutor público tal qual um concursado, com a mesma validade nacionalmente aceita”, diz Marinely Bomfim, secretária-geral da Jucemg.

Ela lembra que o último concurso para a atividade foi realizado em 2008, com a posse dos tradutores em maio de 2009. Para ela, “o mercado das traduções juramentadas precisava muito deste novo critério, uma vez que as juntas comerciais não podem mais realizar novos concursos, pois essa competência passou a ser do Drei. Esse critério duplo de entrada atende tanto o mercado das traduções como a necessidade das juntas comerciais”. 

Para o professor Evandro, o fato de não ter mais a exigência do concurso muda apenas a parte burocrática. “Ainda é necessário obter o certificado C2, que sob meu ponto de vista chega a ser mais difícil do que passar no concurso”, diz. 

Como obter a matrícula  

A simplificação e desburocratização da matrícula tem o objetivo de promover a abertura do Brasil ao comércio internacional, com geração de emprego e renda, e ampliar o acesso aos serviços de tradução juramentada, permitindo que mais profissionais executem o serviço.  

A verificação é de responsabilidade das juntas comerciais, mediante apresentação de certificação emitida no Nível C2, o mais alto nível de certificação conforme escala definida no Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR/Common European Framework of Reference for Languages), ou certificação que ateste nível de proficiência equivalente à escala adotada pelo QECR, quando a avaliação ocorrer por meio de outro referencial, desde que prevista no Anexo I da Instrução Normativa 52 do Drei, ou que venha a constar por provocação.  

Em Minas Gerais, a solicitação deve ser realizada mediante requerimento a Jucemg, instruída do certificado de proficiência e dos demais documentos exigidos, conforme listado aqui. Após o deferimento da matrícula, o tradutor e intérprete público deverá comparecer à autarquia para assinatura do termo de compromisso.

Publicado em: 12 de Dezembro de 2024, há 1 dia.