Empresas de segurança privada precisam de autorização prévia da Polícia Federal para registro na Jucemg  

Publicado em: 2 de Setembro de 2025, há 1 dia.

Os atos empresariais relacionados às atividades de segurança privada só poderão ser arquivados mediante autorização prévia da Polícia Federal. 

A determinação está expressa no Ofício Circular SEI nº 36/2025/MEMP, da Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), e decorre da Lei nº 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. 

O objetivo é garantir que as empresas que atuam nesses setores tenham autorização formal da Polícia Federal antes de registrar seus atos constitutivos, alterações ou extinções nas Juntas Comerciais.  

Conforme Ofício, os seguintes serviços exigem autorização:  

I – vigilância patrimonial;   

II – segurança de eventos em espaços de uso comum do povo;   

III – segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;   

IV – segurança perimetral nas muralhas e guaritas;   

V – segurança em unidades de conservação;   

VI – monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores;   

VII – execução do transporte de numerário, bens ou valores;   

VIII – execução de escolta de numerário, bens ou valores;   

IX – execução de segurança pessoal com a finalidade de preservar a integridade física de pessoas;   

X – formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada;  

XI – gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores;   

XII – controle de acesso em portos e aeroportos;   

XIII – outros serviços que se enquadrem nos preceitos desta Lei, na forma de regulamento."  

A autorização deve ser apresentada antes do arquivamento de qualquer ato empresarial, incluindo:  

-Constituição de empresa;  

-Alterações contratuais (com inclusão de atividade que dependa de autorização prévia da Polícia Federal). 

O documento da Polícia Federal deve ser assinado digitalmente ou acompanhado de declaração de autenticidade assinada pelo empresário ou representante legal. Os demais atos são registrados e comunicados à Polícia Federal.  

Atenção!  

Sem a autorização, os atos empresariais não serão arquivados pela Jucemg. A autarquia recomenda que os empresários e contadores verifiquem previamente a necessidade de autorização junto à Polícia Federal antes de iniciar o processo de registro.  

Publicado em: 2 de Setembro de 2025, há 1 dia.