O que fazer em caso de golpe, fraude ou crime envolvendo suas transações bancárias

Publicado em: 11 de Setembro de 2025, há 2 horas.

Em um cenário de crescente digitalização financeira, golpes e fraudes se tornaram mais comuns. Por isso, é fundamental saber quais passos tomar caso você suspeite que foi vítima de um golpe, uma fraude ou outro crime financeiro. 

O Banco Central do Brasil oferece orientações claras para proteger usuários e possibilitar a recuperação de quantias, quando for o caso. Aqui estão os aspectos principais. 

1. Contato imediato com a instituição financeira 

Se você identificar que foi vítima de um golpe ou fraude — por exemplo, por meio de uma transação PIX não autorizada ou que não reconhece — o primeiro passo é entrar em contato com seu banco ou prestador de serviços de pagamento. Você deve relatar o ocorrido por meio dos canais de atendimento oficiais. 

2. Registro de ocorrência policial 

Além de informar sua instituição financeira, é importante registrar uma boletim de ocorrência junto à Polícia Civil da sua localidade. Esse documento poderá ser exigido no processo de investigação ou restituição de valores.  

3. Notificação de infração e bloqueio de recursos 

Quando se trata do PIX, existe um mecanismo específico previsto para situações de fraude denominado Mecanismo Especial de Devolução (MED). 

O fluxo geral é: 

O usuário que sofreu a fraude (pagador no PIX) solicita à sua instituição financeira a criação de uma notificação de infração no sistema DICT.  

O banco ou instituição do destinatário (recebedor) deve, ao receber essa notificação, bloquear cautelarmente os valores na conta do recebedor, para evitar que o dinheiro seja movimentado.  

Também cabe à instituição do recebedor fazer uma análise para confirmar se houve fraude ou crime. Se confirmado, procede-se com devolução dos valores ao usuário fraudado. 

4. Prazos importantes 

A transação sob suspeita deve ter ocorrido há no máximo 80 dias para que seja possível abrir a notificação de infração. 

Após o fechamento da notificação de infração com confirmação de fraude, há um prazo de 72 horas para que a instituição do pagador solicite formalmente a devolução dos valores. 

O banco do recebedor deve, depois de receber tal solicitação, fazer a devolução em até 24 horas. 

Caso não haja saldo suficiente no momento do bloqueio, a instituição deve monitorar a conta por até 90 dias para possibilitar devoluções parciais se novos valores forem creditados. 

5. Situações contempladas (e não contempladas) 

São exemplos de situações em que o MED pode ser acionado: 

Golpes por engenharia social (ex: falso funcionário, falso vendedor)  

Transações iniciadas por terceiro que teve acesso indevido às credenciais do usuário 

Roubo de dispositivo móvel com uso da senha pelo criminoso 

Por outro lado, não são contempladas pelo MED: 

Questões de desacordos comerciais (produto não entregue, produto que “não agradou”, troca de modelo) que não envolvam fraude propriamente dita. 

Situações em que terceiros de boa-fé receberam o valor, sem envolvimento em fraude, ou transações em que não haja fundamento de crime/fraude. 

6. Responsabilidades das instituições financeiras 

O banco ou instituição do cliente deverá abrir a notificação de infração logo após o cliente relatar a fraude, sem exigir documentação complexa imediatamente. 

O recebedor deve bloquear os recursos o mais rápido possível, e comunicar ao cliente recebedor sobre esse bloqueio. 

Caso a fraude seja confirmada, ele deverá devolver os valores conforme as regras do MED.  

Conclusão 

Golpes e fraudes financeiras exigem resposta rápida e procedimentos bem definidos. O Banco Central do Brasil, por meio de regulamentações como o Mecanismo Especial de Devolução para o Pix, está estruturado para permitir que vítimas solicitem ajuda e recuperem valores em muitos casos. 

Se você suspeita que foi vítima de uma fraude: 

Entre em contato imediatamente com seu banco via canal oficial. 

Registre boletim de ocorrência. 

Solicite a abertura de notificação de infração e acompanhe o bloqueio dos valores. 

Verifique se o MED se aplica ao seu caso, observando os prazos. 

Fonte: Banco Central do Brasil – FAQ/“O que fazer em caso de golpe, fraude ou um crime”; Guia de Implementação do Mecanismo Especial de Devolução (MED). 

 

Publicado em: 11 de Setembro de 2025, há 2 horas.