Instruções para registro - Armazéns Gerais e Armazéns Agropecuários
Comunicado
A partir de julho/2023, a JUCEMG informa que, para o registro de armazéns agropecuários, em observância ao princípio da especialidade das normas, passará a adotar regras específicas da Lei n.º 9.973/2000, reduzindo-se o rol de atos exigidos no registro de armazéns gerais, previstos no Decreto n.º 1.102/1903.
Pela preponderância da norma especial (armazéns agropecuários) sobre a geral (armazéns gerais) e considerando que o armazém agropecuário sujeita-se à fiscalização direta do Ministério da Agricultura, por meio da CONAB, passam a ser exigidos nestes casos, em matéria de documentos a serem arquivados na Junta Comercial, o ato constitutivo e as suas respectivas alterações, o regulamento interno e o termo de nomeação de fiel depositário (art. 2º, parágrafo único, da Lei n.º 9.973/2000).
Para orientações sobre registro de Armazém Geral - Decreto 1.102/1903 - ver item 1 abaixo.
Para orientações sobre registro de Armazém Agropecuário - Lei 9973/2000, Decreto 3855/2001 e Lei 11076/2004 - ver item 2 abaixo.
1- Registro de armazéns gerais (Decreto 1.102/1903):
1.1 - MATRÍCULA DO ADMINISTRADOR
Deverá ser providenciada após arquivamento do ato constitutivo da empresa ou da alteração de seu objeto ou, quando se tratar de sociedade com sede fora deste Estado, do documento de abertura de filial.
O documento deverá conter:
Em relação ao administrador:
a - Qualificação completa do administrador (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, residência, número do documento de identidade, nome do órgão expedidor e do Estado emissor e nº do CPF).
b - declaração do administrador de armazém geral, firmada sob as penas da lei, de não ter sido condenado pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade, roubo ou furto.
Em relação à empresa:
a - Declaração, firmada sob as penas da lei, contendo:
a.1 - nome da empresa, endereço da sede e capital social;
a.2 - em relação a cada unidade armazenadora:
- título e número do estabelecimento, endereço e capital destacado:
- capacidade: expressa em quantidade de mercadorias que a unidade armazenadora poderá receber em depósito;
- a comodidade e segurança: informações sobre a espécie de construção, piso, telhado, ventilação, iluminação, espaço para manejamento de mercadorias, áreas de armazenamento, etc.;
a.3 - a natureza das mercadorias que receberá em depósito: indicar o gênero e espécie;
a.4 - as operações e serviços a que se propõe.
b - Regulamento interno, com normas dispondo sobre o recebimento e entrega das mercadorias, expedição e recolhimento dos títulos Conhecimento de Depósito e Warrants, cobrança dos serviços e armazenagens, horário de funcionamento e outras normas que a sociedade julgar convenientes.
c - Tarifa com preço de armazenagem e unidade de tempo considerado para efeito dessa cobrança, especificação dos serviços a serem prestados, seus valores e unidade considerada para efeito desses pagamentos.
d - Laudo técnico de vistoria firmado por profissional competente ou empresa especializada, aprovando as instalações do armazém geral.
1.2 - PUBLICAÇÃO
Publicar no Jornal Minas Gerais (Diário Oficial do Estado) e em jornal de grande circulação na localidade do armazém:
a - Processo de matrícula: publicar o edital, a declaração da empresa, o regulamento interno e a tarifa;
b - Processo de alteração de regulamento interno ou alteração de tarifa: publicar o edital e o regulamento ou tarifa, conforme o caso;
c - Processo de nomeação de fiel depositário: publicar o edital de funcionamento.
Enviar para registro na Jucemg as publicações com ato 417 - Publicações relativas a agentes auxiliares do comércio.
1.3 - REGISTRO DE NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO
a - Ato de nomeação, citando a qualificação completa do fiel depositário (nome completo, nacionalidade, estado civil (se solteiro, indicar data de nascimento), profissão, residência, número do documento de identidade, nome do órgão expedidor e do Estado emissor e CPF), e a unidade armazenadora.
b - declaração do fiel depositário, firmada sob as penas da lei, de não ter sido condenado pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade, roubo ou furto.
c - termo de compromisso do fiel depositário nos seguintes termos:
TERMO DE COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO
Nesta data, (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº (xxxxxxx), expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de (xx), inscrito no CPF sob o nº (xxx.xxx.xxx-xx), residente e domiciliado na (endereço completo) nomeado Fiel Depositário da Unidade Armazenadora: NIRE (se filial informar nire da filial, se sede informar nire da sede), situada na (endereço completo), da empresa (nome da empresa), declara que, tendo cumprido todas as exigências legais e regulamentares atinentes à espécie, ao firmar o presente termo, assume o compromisso de fiel cumprimento dos deveres e atribuições do ofício.
Local e data. Assinatura.
1.4 - ARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA, DE TARIFA OU DE REGULAMENTO INTERNO
- Documento com alterações introduzidas na declaração, na tarifa ou regulamento interno.
- No caso de as condições gerais da tarifa permanecerem inalteradas, poderá constar do documento essa circunstância, bastando citar o número e data de arquivamento do documento não alterado nesta parte.
1.5 - ARQUIVAMENTO DE BALANCETE
- Deverá ser protocolizado até o dia 15 do primeiro mês do trimestre seguinte ao de referência, com as seguintes peças:
a - Balancete de mercadorias, citando: entradas, saídas e estoque anterior, se for o caso, e atual, expressos em sacas, toneladas ou volumes.
b - Demonstrativo de movimento de títulos emitidos, recolhidos e em circulação, evidenciando os valores com que forem negociados e as quantias consignadas, de acordo com o art. 22 da Lei nº 1.102, de 21/11/1903.
Nota - Caso não ocorra movimento de títulos, essa peça deverá ser substituída por uma declaração de não emissão e movimento de títulos.
1.6 - DESTITUIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO
- Ato de destituição, contendo: nome do fiel depositário destituído, número e data de registro de sua nomeação.
1.7 - CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Da Empresa:
- Petição, dirigida ao Presidente da Jucemg, contendo: nome empresarial, endereço completo, número e data de matrícula e o pedido de cancelamento.
Do Administrador
a - Petição, dirigida ao Presidente da Jucemg, contendo: nome empresarial, endereço completo;
b - Nome do administrador, número e data de matrícula, o pedido de cancelamento.
c - Anexar carteira de identidade profissional, se tiver sido expedida.
2- Registro de armazéns agropecuários (Lei 9973/2000, Decreto 3855/2001 e Lei 11076/2004):
O registro do armazém agropecuário deverá ser providenciado após o arquivamento do ato constitutivo da empresa ou da alteração de seu objeto para armazenagem de mercadorias de natureza agropecuária ou, quando se tratar de sociedade com sede fora deste Estado, do documento de abertura de filial.
O registro do armazém agropecuário será composto de dois processos, a saber:
1- Registro do Regulamento interno, com normas dispondo sobre o recebimento e entrega das mercadorias, expedição e recolhimento dos títulos Conhecimento de Depósito e Warrants, cobrança dos serviços e armazenagens, horário de funcionamento e outras normas que a sociedade julgar convenientes.
2- Registro de Nomeação de Fiel Depositário, contendo:
a- Ato de nomeação, citando a qualificação completa do fiel depositário (nome completo, nacionalidade, estado civil (se solteiro, indicar data de nascimento), profissão, residência, número do documento de identidade, nome do órgão expedidor e do Estado Emissor e CPF), e a unidade armazenadora.
b- Declaração do fiel depositário, firmada sob as penas da lei, de não ter sido condenado pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade, roubo ou furto e que está ciente dos encargos e atribuições.
Demais atos de armazéns agropecuários:
3- Arquivamento de alteração de regulamento interno:
- Documento com alterações introduzidas no regulamento interno.
4 - Arquivamento de balancete:
- Deverá ser protocolizado até o dia 15 do primeiro mês do trimestre seguinte ao de referência, com as seguintes peças:
a - Balancete de mercadorias, citando: entradas, saídas e estoque anterior, se for o caso, e atual, expressos em sacas, toneladas ou volumes.
b - Demonstrativo de movimento de títulos emitidos, recolhidos e em circulação, evidenciando os valores com que forem negociados e as quantias consignadas.
Nota - Caso não ocorra movimento de títulos, essa peça deverá ser substituída por uma declaração de não emissão e movimento de títulos.
5--Destituição de fiel depositário:
- Ato de destituição, contendo: nome do fiel depositário destituído, número e data de registro de sua nomeação.